Processo Civil 1: procedimento comum da tutela cognitiva ("processo de conhecimento")
O curso aborda de modo completo (são mais de 130 aulas!) a relevantíssima disciplina do "processo de conhecimento", mais precisamente o procedimento comum da tutela jurisdicional cognitiva, sendo analisados de modo completo todos os seus tópicos, desde a petição inicial, passando pela resposta do réu, audiências, instrução probatória, sentença, dentre diversos outros itens.
Conteúdo Vantagens Detalhes
- Apresentação do Professor
- Apresentação da disciplina Tutela Cognitiva: procedimento comum
- Evolução histórica do processo e processo sincrético - Fase do sincretismo processual
- Tutela jurisdicional cognitiva: características, elementos e classificação
- Marcos Temporais do processamento inicial: consequências processuais do registro ou da distribuição
- Marcos Temporais do processamento inicial: Despacho preliminar
- Atos processuais que compõem o Procedimento Comum e Marco inicial do processamento
- Petição Inicial: Inércia da jurisdição, instrumento da demanda e elementos da ação
- Requisitos atípicos da Petição Inicial
- Requisitos típicos da Petição Inicial: Artigo 319, I, CPC - Juízo competente
- Requisitos típicos da Petição Inicial (Art. 319, II, CPC}: Qualificação das partes
- Requisitos da Petição Inicial (Artigo 319, III, CPC): Causa de Pedir
- Requisitos da Petição Inicial (artigo 319, IV, CPC): Pedido e suas características
- Requisitos típicos da Petição Inicial (Art. 319, V, VI e VII, CPC): Valor da Causa, Provas e ACM
- Despacho preliminar como análise quanto ao atendimento dos requisitos da Petição Inicial
- Emenda da Petição Inicial - artigo 321, CPC
- Indeferimento da Petição Inicial - Sentença Terminativa: artigos 330 e 485, I, CPC
- Improcedência Liminar do Pedido / Julgamento Liminar de Improcedência: artigo 332, CPC
- Audiência de Conciliação ou Mediação e a perspectiva da consensualidade no processo
- Audiência de Conciliação ou Mediação: prazos da designação e do recebimento da citação
- Audiência de Conciliação ou Mediação (art. 334, §4º, CPC): Hipóteses em que não será realizada
- Audiência de Conciliação ou Mediação (art. 334): obrigatória ou facultativa? Antinomia CPC e LGM
- Audiência de Conciliação ou Mediação : art. 340, §3º - alegação de incompetência no foro de domicílio
- Resposta do Réu: Introdução e Distinção entre contestação e reconvenção
- Resposta do réu em sentido amplo - reações possíveis do réu diante da demanda do autor
- Contestação: concentração das respostas do réu na contestação e natureza de ônus processual
- Contestação - Prazo: art. 335, CPC
- Contestação - espécies de defesa: objeção ou exceção e meritória ou processual
- Contestação - Defesa Processual: Questões preliminares - Preliminar própria e imprópria
- Contestação - Princípio da Eventualidade: alegação de toda matéria de defesa
- Defesa Processual - Questões Preliminares: Introdução e classificação em Preliminares próprias e impróprias
- Defesa Processual - Questão Preliminar: Art. 337, I, CPC: Inexistência ou nulidade da citação
- Defesa Processual - Questão Preliminar: Art. 337, II: incompetência absoluta ou relativa
- Defesa Processual - Questão Preliminar: Art. 337, III e IV - incorreção do valor da causa e inépcia da Petição Inicial
- Defesa Processual - Questão Preliminar: Art 337, V a VII - Perempção, litispendência e coisa julgada
- Defesa Processual - Questão Preliminar: Art. 337, VIII e IX, CPC: Conexão e Incapacidade da parte
- Defesa Processual - Questão Preliminar (Art. 337, X, CPC): Convenção de arbitragem
- Defesa Processual - Questão Preliminar: Art. 337, XI, XII e XIII, CPC
- Contestação - Correção da ilegitimidade passiva: arts. 338 e 339, CPC
- Contestação - Ônus da Impugnação especificada: Art. 341, CPC
- Reconvenção - artigo 343, CPC: características
- Propositura de reconvenção independentemente de contestação - réu revel reconvinte
- Aspectos subjetivos da reconvenção: réu-reconvinte e autor-reconvindo
- Conexão como requisito da reconvenção - art. 343
- Procedimento da reconvenção - "reconventio reconventionis"
- Revelia: Apresentação - Noções Gerais
- Revelia: Efeitos material e processual
- Art. 345, I, CPC: não incidência da presunção de veracidade - contestação por litisconsorte passivo
- Não incidência do efeito material da revelia: artigos 345, II a IV; 72, II e 121, § único, CPC
- Efeito processual da revelia e julgamento antecipado do mérito
- Participação do réu revel no processo
- Providências Preliminares: Noções Gerais e Apresentação
- Providências Preliminares típicas: Saneamento e Não incidência dos efeitos da revelia
- Providências Preliminares: Réplica
- Providências Preliminares Atípicas
- Julgamento conforme estado do processo: Noções gerais
- Julgamento conforme estado do processo: Art. 354, CPC - "Da extinção do processo"
- Julgamento conforme estado do processo: Arts 355 e 356, CPC - Julgamento antecipado do mérito
- Decisão de Organização do Processo: Art 357, CPC
- Instrução probatória: diversos sentidos do termo prova, conceito e características
- Instrução probatória: direito probatório como decorrência do acesso à justiça e do contraditório
- Instrução probatória: Classificação da prova
- Instrução probatória: Atipicidade dos meios de prova
- Instrução probatória: Verdade possível
- Instrução probatória: Destinatários da prova
- Instrução probatória: Aquisição ou Comunhão da prova
- Instrução probatória: Sistemas de valoração da prova e livre convencimento motivado
- Instrução probatória: ônus probatório, sistemas estático e dinâmico - inversão do ônus da prova
- Instrução probatória: Objeto da prova
- Instrução Probatória: Prova emprestada - art. 372 CPC
- Instrução Probatória: Proibição de prova ilícita - teorias restritiva, liberal e intermediária
- Instrução Probatória: Direito autônomo à prova - produção antecipada de provas - art. 381 a 383, CPC
- Provas em espécie: Visão geral
- Ata Notarial (art 384, CPC) Meio típico de prova
- Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388, CPC) Prova oral produzida na AIJ
- Depoimento Pessoal: Pessoalidade, Indelegabilidade, Benefício ao depoente e distinção com testemunha
- Depoimento pessoal: Relação com as espécies de confissão, interrogatório e direito ao silêncio
- Confissão (arts. 389 a 395, CPC): Noções gerais, conceito, elementos e requisitos
- Indivisibilidade da confissão (meio de prova): art. 395 do CPC
- Irrevogabilidade da confissão (meio de prova): arts. 393 do CPC e 214 do CC
- Espécies de Confissão: Judicial ou extrajudicial, espontânea ou provocada, real ou ficta e complexa
- Eficácia da confissão aos litisconsortes: Não prejudicialidade - art. 391
- Exibição de Documento ou coisa Noções gerais, requerimento e oitiva do requerido
- Exibição de documento ou coisa: alegações do requerido - não a possui, escusa na exibição, etc
- Exibição de documento ou coisa decisão que ordena sua exibição - natureza e eficácia
- Prova Documental: Documento, Fato representativo e representado, Prova documental direta e indireta
- Classificações da Prova Documental: Instrumento, título ou documento em sentido estrito e Documento público ou particular
- Prova Documental: Data, autoria, autenticidade, indivisibilidade e documentos estrangeiros
- Documentos eletrônicos
- Prova documental: cópia ou reprodução (artigos 423 a 425 do CPC)
- Prova documental, Fé do documento e cessação da fé (artigos 426 a 428 do CPC)
- Prova Documental: Telegrama, Cartas e registros domésticos, Nota escrita e Livros Empresariais
- Prova Documental: Produção em juízo - artigos 434 a 438 do CPC
- Prova Documental: Arguição de Falsidade - artigos 430 a 433 do CPC
- Prova Testemunhal: Introdução e Admissibilidade - artigos 442 a 446 do CPC
- Prova Testemunhal: Conceito, espécies e capacidade da testemunha - artigo 447 do CPC
- Prova Testemunhal: Direitos e Deveres da testemunha
- Prova Testemunhal: Rol de Testemunhas - artigos 357, §§4º a 7º, 450 e 451 do CPC
- Prova Testemunhal: Local do depoimento - artigos 453 e 454 do CPC
- Prova Testemunhal: Intimação da testemunha sobre o dia, hora e local do depoimento - artigo 455, CPC
- Prova Testemunhal: Depoimento em juízo - qualificação e compromisso (artigos 457 e 458 do CPC)
- Prova Testemunhal: Depoimento em juízo - perguntas, respostas e documentação (arts 459 a 461, CPC)
- Prova pericial: Hipóteses de cabimento da Perícia
- Prova pericial: Espécies de Perícia e Prova Técnica Simplificada - Artigo 464 do CPC
- Prova pericial: Nomeação pelo juiz ou, consensualmente, pelas partes - Arts 465, 156 e 471 do CPC
- Prova pericial: Imparcialidade do perito e aceitação do encargo - Arts. 467, 147, 466 e 157 do CPC
- Prova pericial: Honorários Periciais - Artigos 465 e 95 do CPC
- Prova pericial: Hipóteses de substituição do perito - Artigos 468 e 467, § único, do CPC
- Prova pericial - Procedimento: nomeação, intimação partes, impugnação, assistente técnico e quesitos
- Prova pericial - Procedimento: manifestação perito após nomeação (honorários, currículo e endereço)
- Prova pericial - Laudo Pericial
- Prova pericial: Hipóteses em que se realiza segunda perícia e vinculação do juiz ao laudo pericial
- Inspeção Judicial - arts. 481 a 484, CPC
- AIJ: Previsão, hipóteses de realização e características de publicidade, unicidade e continuidade
- AIJ: Hipóteses de Adiamento - art. 362, CPC
- AIJ: Procedimento - Pregão e Tentativa de autocomposição
- AIJ: Procedimento - Produção provas orais esclarecimento do perito, depoimento da parte e testemunha
- AIJ: Procedimento - Alegações finais e sentença em audiência
- AIJ: Poder de Polícia, ata de audiência e gravação em imagem e áudio
- Sentença - Conceito: art. 201, §1º, CPC e seus critérios (decisão e conclusão procedimento)
- Sentença: Princípio da Congruência, da correlação ou da adstrição - arts. 141 e 492, CPC (sentenças ultra, extra e citra petita)
- Sentença: Efeitos Financeiros (correção monetária, juros, custas e honorários) e Hipoteca Judiciária
- Sentença: Classificação quanto ao mérito - Sentenças Terminativa (art. 485) e Definitiva (art. 487)
- Sentença: formalidades ou requisitos formais - vernáculo, clareza, completude, certeza e liquidez
- Sentença - Elementos essenciais: Relatório e Dispositivo (art. 489, CPC)
- Sentença - Elementos essenciais: Fundamentação (art. 489, CPC)
- Sentença - classificação quanto provimento jurisdicional: declaratória, constitutiva e condenatória
- Sentença - classificação quanto ao provimento: teoria quinária (executiva lato sensu e mandamental)
- Remessa necessária, reexame necessário ou duplo grau obrigatório - Conceito (art. 496, caput, CPC)
- Remessa necessária, reexame necessário ou duplo grau obrigatório Hipóteses de Cabimento
- Remessa necessária, reexame necessário ou duplo grau obrigatório: Exceções - art. 496, §§ 3º e 4º
- Coisa Julgada: Previsões Normativas e Definição
Página das Anotações de Processo Civil, destinada ao estudo dos principais tópicos da ciência processual.
Professor Artur Vieira é Doutor em Direito Processual, professor universitário das disciplinas Teoria Geral do Processo e Processo Civil, autor de livros jurídicos (como: Anotações de Processo Civil, Sistema brasileiro de pronunciamentos judiciais cíveis vinculatórios e Revisitando a coisa julgada) e servidor da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM/RJ).
https://anotacoesdeprocessocivil.blogspot.com/?m=0
Perguntas Frequentes
Todas as avaliações mostradas aqui foram feitas por pessoas reais que compraram e deram sua opinião sobre o curso. Quando alguém compra um curso através da Hotmart, a pessoa recebe um convite para avaliar o conteúdo dele. A nota nesta página é o resultado da média das avaliações feitas por estes compradores, que vai de 1 a 5 estrelas.
O Prazo de Garantia é o período que você tem para pedir o reembolso integral do valor pago pela sua compra, caso o produto não seja satisfatório. Assim que solicitado, seu reembolso é processado automaticamente pela Hotmart em até 5 dias. Para pagamentos com boleto bancário, você precisa preencher uma conta bancária para receber o dinheiro. Passados os 5 dias, o valor poderá ser identificado em sua conta em até 7 dias úteis. Já o estorno da fatura do cartão de crédito varia de acordo com o meio de pagamento e pode ocorrer na fatura atual ou na seguinte.
Primeiro, você precisa criar seu cadastro grátis, clicando aqui. Lá dentro, você tem acesso a mais de 15 formatos pra transformar o que você sabe em um produto digital. Além disso, vai poder acessar também o Hotmart Academy.
Alguns cursos online oferecem um certificado digital de conclusão. Alunos podem emitir esse certificado ao final do curso ou entrando em contato com o Autor ou Autora. Esses certificados podem ser compartilhados em redes sociais como o LinkedIn e inseridos em informações curriculares.
Os produtos na Hotmart têm diferenciais que mudam de acordo com o tipo de produto e a disponibilidade. Por exemplo, produtos do tipo "Cursos online" podem ou não oferecer certificado digital de conclusão. Caso o certificado esteja disponível, alunos podem emiti-lo dentro do curso ou entrando em contato com o(a) Autor(a). Os certificados podem ser compartilhados em redes sociais como o LinkedIn e inseridos em informações curriculares. A garantia também é um diferencial dos nossos produtos e pode variar de 7, 15 ou 30 dias, de acordo com o oferecido pelo Autor(a). Para ver os diferenciais disponíveis neste produto, basta checar a seção Diferenciais.
Você receberá o acesso a Processo Civil 1: procedimento comum da tutela cognitiva ("processo de conhecimento") por email. Pode ser um curso online, um ebook, uma série de videoaulas, um serviço, evento, etc. O conteúdo será acessado ou baixado através de um computador, celular, tablet ou outro dispositivo digital. Você também pode acessar o produto comprado nesta página:
Para comprar este curso, clique no botão “Comprar”. Lembre-se de que nem todos os cursos estarão sempre disponíveis para compra. É possível que o Autor ou Autora esteja preparando uma nova turma ainda sem inscrições abertas.
Para ser Afiliado(a), recomendamos que leia os guias que disponibilizamos em todos os canais da Hotmart. Além disso, uma boa maneira de se informar um pouco mais é acessando nosso blog. O produto desta página está disponível apenas para compra, para ver os produtos de afiliação, vá até o Mercado de Afiliação.
Temos um canal exclusivo para receber denúncias em produtos que não estão de acordo com as regras da plataforma Hotmart. Se você vir informações inadequadas, denuncie aqui
Acesse nossa Central de Atendimento, onde explicamos, em detalhes, todas as dúvidas que você possa ter antes, durante ou depois de comprar um produto digital na Hotmart.