Processo Civil 1: procedimento comum da tutela cognitiva ("processo de conhecimento")

Português

O curso aborda de modo completo (são mais de 130 aulas!) a relevantíssima disciplina do "processo de conhecimento", mais precisamente o procedimento comum da tutela jurisdicional cognitiva, sendo analisados de modo completo todos os seus tópicos, desde a petição inicial, passando pela resposta do réu, audiências, instrução probatória, sentença, dentre diversos outros itens.

  • Conteúdo
  • Vantagens
  • Detalhes
01
Apresentação do Professor
  • Apresentação do Professor
02
Apresentação da Disciplina
  • Apresentação da disciplina Tutela Cognitiva: procedimento comum
03
Processo Sincrético e Cognição
  • Evolução histórica do processo e processo sincrético - Fase do sincretismo processual
  • Tutela jurisdicional cognitiva: características, elementos e classificação
04
Processamento Inicial
  • Marcos Temporais do processamento inicial: consequências processuais do registro ou da distribuição
  • Marcos Temporais do processamento inicial: Despacho preliminar
05
Procedimento Comum
  • Atos processuais que compõem o Procedimento Comum e Marco inicial do processamento
06
Petição Inicial
  • Petição Inicial: Inércia da jurisdição, instrumento da demanda e elementos da ação
  • Requisitos atípicos da Petição Inicial
  • Requisitos típicos da Petição Inicial: Artigo 319, I, CPC - Juízo competente
  • Requisitos típicos da Petição Inicial (Art. 319, II, CPC}: Qualificação das partes
  • Requisitos da Petição Inicial (Artigo 319, III, CPC): Causa de Pedir
  • Requisitos da Petição Inicial (artigo 319, IV, CPC): Pedido e suas características
  • Requisitos típicos da Petição Inicial (Art. 319, V, VI e VII, CPC): Valor da Causa, Provas e ACM
07
Despacho preliminar
  • Despacho preliminar como análise quanto ao atendimento dos requisitos da Petição Inicial
08
Emenda da Petição Inicial
  • Emenda da Petição Inicial - artigo 321, CPC
09
Indeferimento da Petição Inicial
  • Indeferimento da Petição Inicial - Sentença Terminativa: artigos 330 e 485, I, CPC
10
Julgamento Liminar de Improcedência
  • Improcedência Liminar do Pedido / Julgamento Liminar de Improcedência: artigo 332, CPC
11
Audiência Preliminar de Mediação ou Conciliação
  • Audiência de Conciliação ou Mediação e a perspectiva da consensualidade no processo
  • Audiência de Conciliação ou Mediação: prazos da designação e do recebimento da citação
  • Audiência de Conciliação ou Mediação (art. 334, §4º, CPC): Hipóteses em que não será realizada
  • Audiência de Conciliação ou Mediação (art. 334): obrigatória ou facultativa? Antinomia CPC e LGM
  • Audiência de Conciliação ou Mediação : art. 340, §3º - alegação de incompetência no foro de domicílio
12
Resposta do Réu
  • Resposta do Réu: Introdução e Distinção entre contestação e reconvenção
  • Resposta do réu em sentido amplo - reações possíveis do réu diante da demanda do autor
13
Contestação
  • Contestação: concentração das respostas do réu na contestação e natureza de ônus processual
  • Contestação - Prazo: art. 335, CPC
  • Contestação - espécies de defesa: objeção ou exceção e meritória ou processual
  • Contestação - Defesa Processual: Questões preliminares - Preliminar própria e imprópria
  • Contestação - Princípio da Eventualidade: alegação de toda matéria de defesa
  • Defesa Processual - Questões Preliminares: Introdução e classificação em Preliminares próprias e impróprias
  • Defesa Processual - Questão Preliminar: Art. 337, I, CPC: Inexistência ou nulidade da citação
  • Defesa Processual - Questão Preliminar: Art. 337, II: incompetência absoluta ou relativa
  • Defesa Processual - Questão Preliminar: Art. 337, III e IV - incorreção do valor da causa e inépcia da Petição Inicial
  • Defesa Processual - Questão Preliminar: Art 337, V a VII - Perempção, litispendência e coisa julgada
  • Defesa Processual - Questão Preliminar: Art. 337, VIII e IX, CPC: Conexão e Incapacidade da parte
  • Defesa Processual - Questão Preliminar (Art. 337, X, CPC): Convenção de arbitragem
  • Defesa Processual - Questão Preliminar: Art. 337, XI, XII e XIII, CPC
  • Contestação - Correção da ilegitimidade passiva: arts. 338 e 339, CPC
  • Contestação - Ônus da Impugnação especificada: Art. 341, CPC
14
Reconvenção
  • Reconvenção - artigo 343, CPC: características
  • Propositura de reconvenção independentemente de contestação - réu revel reconvinte
  • Aspectos subjetivos da reconvenção: réu-reconvinte e autor-reconvindo
  • Conexão como requisito da reconvenção - art. 343
  • Procedimento da reconvenção - "reconventio reconventionis"
15
Revelia
  • Revelia: Apresentação - Noções Gerais
  • Revelia: Efeitos material e processual
  • Art. 345, I, CPC: não incidência da presunção de veracidade - contestação por litisconsorte passivo
  • Não incidência do efeito material da revelia: artigos 345, II a IV; 72, II e 121, § único, CPC
  • Efeito processual da revelia e julgamento antecipado do mérito
  • Participação do réu revel no processo
16
Providências Preliminares
  • Providências Preliminares: Noções Gerais e Apresentação
  • Providências Preliminares típicas: Saneamento e Não incidência dos efeitos da revelia
  • Providências Preliminares: Réplica
  • Providências Preliminares Atípicas
17
Julgamento conforme estado do processo
  • Julgamento conforme estado do processo: Noções gerais
  • Julgamento conforme estado do processo: Art. 354, CPC - "Da extinção do processo"
  • Julgamento conforme estado do processo: Arts 355 e 356, CPC - Julgamento antecipado do mérito
18
Decisão de Organização do Processo
  • Decisão de Organização do Processo: Art 357, CPC
19
Teoria Geral das Provas
  • Instrução probatória: diversos sentidos do termo prova, conceito e características
  • Instrução probatória: direito probatório como decorrência do acesso à justiça e do contraditório
  • Instrução probatória: Classificação da prova
  • Instrução probatória: Atipicidade dos meios de prova
  • Instrução probatória: Verdade possível
  • Instrução probatória: Destinatários da prova
  • Instrução probatória: Aquisição ou Comunhão da prova
  • Instrução probatória: Sistemas de valoração da prova e livre convencimento motivado
  • Instrução probatória: ônus probatório, sistemas estático e dinâmico - inversão do ônus da prova
  • Instrução probatória: Objeto da prova
  • Instrução Probatória: Prova emprestada - art. 372 CPC
  • Instrução Probatória: Proibição de prova ilícita - teorias restritiva, liberal e intermediária
  • Instrução Probatória: Direito autônomo à prova - produção antecipada de provas - art. 381 a 383, CPC
20
Provas em Espécie
  • Provas em espécie: Visão geral
  • Ata Notarial (art 384, CPC) Meio típico de prova
  • Depoimento Pessoal (arts. 385 a 388, CPC) Prova oral produzida na AIJ
  • Depoimento Pessoal: Pessoalidade, Indelegabilidade, Benefício ao depoente e distinção com testemunha
  • Depoimento pessoal: Relação com as espécies de confissão, interrogatório e direito ao silêncio
  • Confissão (arts. 389 a 395, CPC): Noções gerais, conceito, elementos e requisitos
  • Indivisibilidade da confissão (meio de prova): art. 395 do CPC
  • Irrevogabilidade da confissão (meio de prova): arts. 393 do CPC e 214 do CC
  • Espécies de Confissão: Judicial ou extrajudicial, espontânea ou provocada, real ou ficta e complexa
  • Eficácia da confissão aos litisconsortes: Não prejudicialidade - art. 391
  • Exibição de Documento ou coisa Noções gerais, requerimento e oitiva do requerido
  • Exibição de documento ou coisa: alegações do requerido - não a possui, escusa na exibição, etc
  • Exibição de documento ou coisa decisão que ordena sua exibição - natureza e eficácia
  • Prova Documental: Documento, Fato representativo e representado, Prova documental direta e indireta
  • Classificações da Prova Documental: Instrumento, título ou documento em sentido estrito e Documento público ou particular
  • Prova Documental: Data, autoria, autenticidade, indivisibilidade e documentos estrangeiros
  • Documentos eletrônicos
  • Prova documental: cópia ou reprodução (artigos 423 a 425 do CPC)
  • Prova documental, Fé do documento e cessação da fé (artigos 426 a 428 do CPC)
  • Prova Documental: Telegrama, Cartas e registros domésticos, Nota escrita e Livros Empresariais
  • Prova Documental: Produção em juízo - artigos 434 a 438 do CPC
  • Prova Documental: Arguição de Falsidade - artigos 430 a 433 do CPC
  • Prova Testemunhal: Introdução e Admissibilidade - artigos 442 a 446 do CPC
  • Prova Testemunhal: Conceito, espécies e capacidade da testemunha - artigo 447 do CPC
  • Prova Testemunhal: Direitos e Deveres da testemunha
  • Prova Testemunhal: Rol de Testemunhas - artigos 357, §§4º a 7º, 450 e 451 do CPC
  • Prova Testemunhal: Local do depoimento - artigos 453 e 454 do CPC
  • Prova Testemunhal: Intimação da testemunha sobre o dia, hora e local do depoimento - artigo 455, CPC
  • Prova Testemunhal: Depoimento em juízo - qualificação e compromisso (artigos 457 e 458 do CPC)
  • Prova Testemunhal: Depoimento em juízo - perguntas, respostas e documentação (arts 459 a 461, CPC)
  • Prova pericial: Hipóteses de cabimento da Perícia
  • Prova pericial: Espécies de Perícia e Prova Técnica Simplificada - Artigo 464 do CPC
  • Prova pericial: Nomeação pelo juiz ou, consensualmente, pelas partes - Arts 465, 156 e 471 do CPC
  • Prova pericial: Imparcialidade do perito e aceitação do encargo - Arts. 467, 147, 466 e 157 do CPC
  • Prova pericial: Honorários Periciais - Artigos 465 e 95 do CPC
  • Prova pericial: Hipóteses de substituição do perito - Artigos 468 e 467, § único, do CPC
  • Prova pericial - Procedimento: nomeação, intimação partes, impugnação, assistente técnico e quesitos
  • Prova pericial - Procedimento: manifestação perito após nomeação (honorários, currículo e endereço)
  • Prova pericial - Laudo Pericial
  • Prova pericial: Hipóteses em que se realiza segunda perícia e vinculação do juiz ao laudo pericial
  • Inspeção Judicial - arts. 481 a 484, CPC
21
Audiência de Instrução e Julgamento
  • AIJ: Previsão, hipóteses de realização e características de publicidade, unicidade e continuidade
  • AIJ: Hipóteses de Adiamento - art. 362, CPC
  • AIJ: Procedimento - Pregão e Tentativa de autocomposição
  • AIJ: Procedimento - Produção provas orais esclarecimento do perito, depoimento da parte e testemunha
  • AIJ: Procedimento - Alegações finais e sentença em audiência
  • AIJ: Poder de Polícia, ata de audiência e gravação em imagem e áudio
22
Sentença
  • Sentença - Conceito: art. 201, §1º, CPC e seus critérios (decisão e conclusão procedimento)
  • Sentença: Princípio da Congruência, da correlação ou da adstrição - arts. 141 e 492, CPC (sentenças ultra, extra e citra petita)
  • Sentença: Efeitos Financeiros (correção monetária, juros, custas e honorários) e Hipoteca Judiciária
  • Sentença: Classificação quanto ao mérito - Sentenças Terminativa (art. 485) e Definitiva (art. 487)
  • Sentença: formalidades ou requisitos formais - vernáculo, clareza, completude, certeza e liquidez
  • Sentença - Elementos essenciais: Relatório e Dispositivo (art. 489, CPC)
  • Sentença - Elementos essenciais: Fundamentação (art. 489, CPC)
  • Sentença - classificação quanto provimento jurisdicional: declaratória, constitutiva e condenatória
  • Sentença - classificação quanto ao provimento: teoria quinária (executiva lato sensu e mandamental)
23
Remessa necessária
  • Remessa necessária, reexame necessário ou duplo grau obrigatório - Conceito (art. 496, caput, CPC)
  • Remessa necessária, reexame necessário ou duplo grau obrigatório Hipóteses de Cabimento
  • Remessa necessária, reexame necessário ou duplo grau obrigatório: Exceções - art. 496, §§ 3º e 4º
24
Coisa Julgada
  • Coisa Julgada: Previsões Normativas e Definição
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Anotações de Processo Civil
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Página das Anotações de Processo Civil, destinada ao estudo dos principais tópicos da ciência processual.

Professor Artur Vieira é Doutor em Direito Processual, professor universitário das disciplinas Teoria Geral do Processo e Processo Civil, autor de livros jurídicos (como: Anotações de Processo Civil, Sistema brasileiro de pronunciamentos judiciais cíveis vinculatórios e Revisitando a coisa julgada) e servidor da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM/RJ).

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Perguntas Frequentes

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