Redução de Custos na Escola

Português

O inciso II do artigo 12 da LDB estabelece que os estabelecimentos de ensino, devem

administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros, respeitando as normas

comuns e as do seu sistema de ensino, e no inciso III do art. 7º determina a capacidade de

autofinanciamento.

Portanto, o planejamento como função da administração é um instrumento para que

essas determinações se tornem possíveis. Como por exemplo a formulação de novos

currículos de formação profissional que atendam a realidade do mercado, a produção de

materiais didáticos, a incrementação ou extinção de um almoxarifado, o desenvolvimento de

projetos de melhoria da qualidade como suporte para decisões sobre o perfil dos docentes a

serem contratados, etc.

Todos os processos devem buscar um resultado prático que tragam a melhor

rentabilidade para as instituições com fins lucrativos.

O presente trabalho resume alguns aspectos que servirão de reflexão para os

diretores e administradores escolares. Para que tenham melhor análise e prática na

administração de seus estabelecimentos de ensino, antecipando-se às crises e enfrentando

os problemas com estratégias definidas.

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