Redução de Custos na Escola
O inciso II do artigo 12 da LDB estabelece que os estabelecimentos de ensino, devem
administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros, respeitando as normas
comuns e as do seu sistema de ensino, e no inciso III do art. 7º determina a capacidade de
autofinanciamento.
Portanto, o planejamento como função da administração é um instrumento para que
essas determinações se tornem possíveis. Como por exemplo a formulação de novos
currículos de formação profissional que atendam a realidade do mercado, a produção de
materiais didáticos, a incrementação ou extinção de um almoxarifado, o desenvolvimento de
projetos de melhoria da qualidade como suporte para decisões sobre o perfil dos docentes a
serem contratados, etc.
Todos os processos devem buscar um resultado prático que tragam a melhor
rentabilidade para as instituições com fins lucrativos.
O presente trabalho resume alguns aspectos que servirão de reflexão para os
diretores e administradores escolares. Para que tenham melhor análise e prática na
administração de seus estabelecimentos de ensino, antecipando-se às crises e enfrentando
os problemas com estratégias definidas.