Teoria Geral do Processo 1: Jurisdição e Ação
O curso apresenta considerações sobre os principais institutos relacionados a dois dos suportes da Teoria Geral do Processo: Jurisdição (como Conceito de Direito Processual, Modelo Constitucional do Processo - Normas Fundamentais do Processo Civil e os critérios determinadores da competência, dentre diversos outros) e Ação (exemplificativamente: teorias sobre o Poder de Ação e Condições da Ação).
Conteúdo Vantagens Detalhes
- Apresentação do professor
- Conceito de Direito Processual
- Jurisdição contemporânea: Noções Gerais
- Jurisdição: Considerações introdutórias
- Jurisdição contemporânea - Parte 1 - Pós positivismo
- Jurisdição contemporânea - Parte 2: Neoconstitucionalismo
- Jurisdição contemporânea - Parte 3: Hermenêutica Jurídica contemporânea
- Civil Law: Formação e desenvolvimento; Positivismo e Pós-positivismo
- Revolução Francesa / Burguesa, Positivismo, juiz boca-da-lei, Proibição de interpretação e Princípio da legalidade
- Pós Guerra, Direitos Fundamentais, Neoconstitucionalismo, Pós-positivismo e Abertura do sistema jurídico
- Análise comparativa entre o artigo 1º dos Códigos de Processo Civil de 1973 e de 2015
- Das normas fundamentais do Processo Civil: Garantias / Direitos fundamentais do processo
- Devido Processo Legal - Due Process of Law: Perspectivas procedimental e substancial
- Princípio da Publicidade dos atos processuais
- Princípio do contraditório e as garantias de ciência, manifestação, influência e não-surpresa
- Princípio da Fundamentação: Noções Gerais (artigo 93, IX, CF e artigos 11 e 189, §1º, CPC)
- Princípio da Fundamentação como fator de legitimidade da decisão e formas de investidura dos juízes
- Princípio da fundamentação como fundamentação analítica: requisitos mínimos (artigo 489, § 1º, CPC)
- Princípio da Boa-fé objetiva: artigo 5º, CPC - padrão de comportamento
- Princípio da Cooperação (art. 6º, CPC) - Modelos de processo: adversarial, inquisitorial e cooperativo
- Princípio do Acesso à Justiça: artigo 5º, XXXV, CF e artigo 3º, CPC
- Princípio da Isonomia no processo
- Princípio da Primazia da Resolução do Mérito
- Princípio da Duração Razoável do Processo
- Ordem Cronológica do Processo - art. 12, CPC
- Juízo (Juiz) Natural - Prévia determinação da competência e vedação à criação de Tribunal de Exceção
- Estrutura do Poder Judiciário
- Artigos 13 a 15, CPC: lei processual no tempo e no espaço e subsidiariedade do CPC
- Inércia, inafastabilidade, imparcialidade, imutabilidade e substitutividade
- Critérios classificatórios da jurisdição
- Jurisdição Voluntária
- Da Jurisdição Voluntária
- Fontes formais ou coercitivas e materiais ou persuasivas
- Escopos da Jurisdição
- Mediação e Conciliação: distinções
- Arbitragem - lei 9.307/96
- Competência: Noções gerais e introdução
- "Competência Internacional" ou Dos limites da jurisdição nacional - arts. 21 a 25, CPC
- Competência Territorial: artigos 46 a 53 do CPC
- Características da incompetência absoluta
- Características da Incompetência Relativa
- Art. 47, CPC: Critério territorial de competência de natureza absoluta - foro de situação da coisa
- Roteiro (passo a passo) para a definição do juízo competente
- "Perpetuatio Jurisdicionis": art. 43, CPC - perpetuação do juízo natural e suas exceções
- Consequência do reconhecimento da incompetência do juízo
- Evolução histórica do Direito de Ação: Teoria Imanentista ou Civilista
- Evolução histórica do Direito de Ação: Teoria Abstrata ou Teoria do direito abstrato de ação
- Evolução histórica do Direito de Ação: Teoria Concreta ou Teoria do direito concreto de ação
- Evolução histórica do Direito de Ação: Teoria Eclética e Condições da Ação (condições para o julgamento de mérito)
- Legitimidade das partes como condição da ação: Legitimidade ordinária e extraordinária
- Interesse de agir como condição da ação: Binômio necessidade e adequação
- Condições da ação e teoria da asserção ("in status assertionis")
- Partes, Causa de Pedir e Pedido - Teoria da Tríplice Identidade ou Tria eadem
- Demandas meramente declaratórias, constitutivas ou condenatórias
Página das Anotações de Processo Civil, destinada ao estudo dos principais tópicos da ciência processual.
Professor Artur Vieira é Doutor em Direito Processual, professor universitário das disciplinas Teoria Geral do Processo e Processo Civil, autor de livros jurídicos (como: Anotações de Processo Civil, Sistema brasileiro de pronunciamentos judiciais cíveis vinculatórios e Revisitando a coisa julgada) e servidor da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM/RJ).
https://anotacoesdeprocessocivil.blogspot.com/?m=0
Perguntas Frequentes
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